Comissões internas
1) A Comissão de bolsas opera com os seguintes critérios:
1. Das bolsas
São consideradas bolsas do PPGHIS todos os auxílios distribuídos pelas agências de fomento por meio de cotas.
Paragrafo Único- As bolsas captadas por orientadores ou alunos não se incluem na
presente portaria e regem-se pelas normas da agência de fomento responsável.
2. Dos candidatos
Todos os alunos regularmente matriculados e classificados em concurso de ingresso são candidatos.
3. Da Classificação
Serão considerados os seguintes critérios na classificação dos candidatos, conforme a ordem abaixo:
1°. Dedicação aos estudos, priorizando os pós-graduandos que possam assumir
exclusivamente as atividades do curso de mestrado e doutorado;
2°. Situação de ingressante;
3° Situação de veteranos, no caso de bolsa excedente e de os ingressantes já terem sido contemplados;
4°. Classificação dos candidatos na seleção de ingresso do PPGHIS.
4. Do Corte de bolsas
Os bolsistas serão reavaliados anualmente e, à critério da comissão, poderão ter suas bolsas suspensas,desde que a decisão seja homologada pelo Colegiado da Pós-Graduação.
Paragrafo Único- A distribuição da(s) bolsa(s) deverá observar os mesmos critérios de classificação do item 3.
5. Do prazo das bolsas
lndependente do prazo estabelecido pelas agências de fomento, os mestrandos terão suas bolsas suspensas com vinte e quatro meses de matrícula no curso e os doutorandos com quarenta e oito meses.
6. Das Obrigações do bolsista
1º Depositar sua dissertação em vinte e tres meses, se mestrando, ou quarenta e sete meses, se doutorando.
2° Ministrar uma disciplina como estagio de docência, se mestrando, e duas, se doutorando.
3º Comprovar apresentação de um artigo científico a revista com conceito QUALlS CAPES, se mestrando, ou dois artigos, se doutorando.
4° Comprovar publicação de dois trabalhos completos em anais de evento, se mestrando, ou quatro, se doutorando.
2) Comissão de Avaliação Docente
a) Com a finalidade de assessorar os Coordenadores nas atividades acadêmicas do PPGHIS, será eleita uma Comissão Científica, composta por 3 (três) membros e um suplente, eleita pelo Colegiado Acadêmico para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses.
b) Cabe à Comissão Científica avaliar anualmente os níveis de produtividade acadêmica dos docentes do Programa, com vistas ao cumprimento das metas de produção trienal.