Aluno Especial
É o aluno de outras Instituições de Ensino Superior (IES) ou o portador de diploma de curso superior que tem interesse em efetivar matricula em disciplina(s) isolada(s) oferecidas pelos diversos cursos de graduação da UFES, para enriquecimento cultural ou aprofundamento de um conhecimento específico. Essa modalidade de vínculo permite matrícula em até 06 (seis) disciplinas, a serem cursadas em um ou mais semestres. A reprovação, segundo as normas dessa modalidade, é integrada ao total das 06 (seis) matrículas permitidas.
Regulamentação Legal
• Resolução nº. 06/1995 – CEPE regulamenta matrícula em disciplinas isoladas/aluno especial de graduação.
Procedimentos
Na data estabelecida em calendário acadêmico, o requerente deve comparecer ao Departamento responsável pela disciplina objeto de interesse, preencher formulário próprio e anexar toda a documentação exigida.
Cabe ao Departamento:
• Disponibilizar formulário próprio para solicitação de matrícula de Aluno Especial (modelo da Prograd), no prazo estabelecido em Calendário Acadêmico;
• Estabelecer prazo para divulgação do resultado da análise dos requerimentos, para ciência do interessado;
• Analisar e decidir quanto ao deferimento ou não da solicitação, com parecer fundamentado no caso de negativa;
• Encaminhar à Pró-Reitoria de Graduação os requerimentos deferidos;
• Abrir, na fase de reajuste de matrícula, o escopo das disciplinas cujas solicitações foram deferidas.