Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

ANEXO V do Regimento Interno do PPGHIS

DA PRODUTIVIDADE ACADÊMICA

Em conformidade com os critérios de avaliação quadrienal dos Programas de Pós-Graduação definidos pela CAPES, ficam estabelecidos os seguintes níveis mínimos de produtividade acadêmica a serem observados, no quadriênio, pelos docentes que integram o PPGHIS:

a) produção de 8 (oito) produtos acadêmicos a cada 4 (quatro) anos, entre periódicos classificados no Qualis da CAPES, capítulos de livro, organização de coletâneas ou uma combinação destas três modalidades;
b) participação em 4 (quatro) eventos científicos com a publicação de trabalhos completos em anais a cada quatro anos;
c) oferta de 1 (uma) disciplina na Pós-Graduação a cada 2 (dois) anos;
d) a Comissão Científica avaliará outros tipos de produção bibliográfica não descritos acima.

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