Projeto Pedagógico do Curso

Alteração de Projeto Pedagógico de Curso 
É toda e qualquer alteração que por ventura se faça necessária para adequação da matriz curricular de um curso, por exemplo, pré-requisito, periodização, carga horária, crédito...
 
Regulamentação legal
•           Resolução nº. 40/2009-CEPE regulamenta a alteração de projeto pedagógico dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
 
Procedimentos:
a)         Alteração de Projeto Pedagógico de Curso já existente A alteração de um PPC existente pode ser proposta pelos Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou pelo Colegiado de curso.
 
Quando se tratar de alterações como:
•           Pré-requisitos;
•           Equivalências de disciplinas;
•           Periodização;
•           Disciplinas optativas;
•           Atividades complementares;
•           Ementas de disciplinas.
 
Tais alterações somente podem ser implantadas no primeiro semestre letivo de cada ano e, para tal, devem estar aprovadas nas seguintes instâncias:
•           Colegiado do curso de graduação;
•           Departamentos envolvidos;
•           Conselho Departamental dos Centros envolvidos;
•           Pró-reitoria de Graduação;
 
b)         Alteração/criação de Projeto Pedagógico de Curso
As propostas de alteração/criação de PPC que extrapolarem os pontos listados em (a) devem seguir os trâmites mencionados e, após, serem apresentadas ao CEPE até o mês de julho de cada ano, para possível implantação no primeiro semestre letivo do ano seguinte.
Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910