Bolsas de estudo
Bolsas de estudo:
Critérios da Comissão de Bolsas
Portaria PPGHis de 5/4/2011
Política de Distribuição de Bolsas do PPGHis
Com o objetivo de garantir acesso democrático às bolsas de pós-graduação distribuídas pelo PPGHis, a Comissao de Bolsas fixou, por meio da presente Portaria, os seguintes critérios:
- Das bolsas
São consideradas bolsas do PPGHIS todos os auxílios distribuídos pelas agências de fomento por meio de cotas.
Paragrafo Único- As bolsas captadas por orientadores ou alunos não se incluem na
presente portaria e regem-se pelas normas da agência de fomento responsável.
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Dos candidatos
Todos os alunos regularmente matriculados e classificados em concurso de ingresso são candidatos. -
Da Classificação
Serão considerados os seguintes critérios na classificação dos candidatos, conforme a ordem abaixo:
1°. Dedicação aos estudos, priorizando os pós-graduandos que possam assumir
exclusivamente as atividades do curso de mestrado e doutorado;
2°. Situação de ingressante;
3° Situação de veteranos, no caso de bolsa excedente e de os ingressantes já terem sido contemplados;
4°. Classificação dos candidatos na seleção de ingresso do PPGHIS. -
Do Corte de bolsas
Os bolsistas serão reavaliados anualmente e, à critério da comissão, poderão ter suas bolsas suspensas, desde que a decisão seja homologada pelo Colegiado da Pós-Graduação.
Paragrafo Único- A distribuição da(s) bolsa(s) deverá observar os mesmos critérios de classificação do item 3.
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Do prazo das bolsas
lndependente do prazo estabelecido pelas agências de fomento, os mestrandos terão suas bolsas suspensas com vinte e quatro meses de matrícula no curso e os doutorandos com quarenta e oito meses. -
Das Obrigações do bolsista
1º Depositar sua dissertação em vinte e três meses, se mestrando, ou quarenta e sete meses, se doutorando.
2° Ministrar uma disciplina como estagio de docência, se mestrando, e duas, se doutorando.
3º Comprovar apresentação de um artigo científico a revista com conceito QUALlS CAPES, se mestrando, ou dois artigos, se doutorando.
4° Comprovar publicação de dois trabalhos completos em anais de evento, se mestrando, ou quatro, se doutorando.