Projeto Pedagógico do Curso
Alteração de Projeto Pedagógico de Curso
É toda e qualquer alteração que por ventura se faça necessária para adequação da matriz curricular de um curso, por exemplo, pré-requisito, periodização, carga horária, crédito...
Regulamentação legal
• Resolução nº. 40/2009-CEPE regulamenta a alteração de projeto pedagógico dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo.
Procedimentos:
a) Alteração de Projeto Pedagógico de Curso já existente A alteração de um PPC existente pode ser proposta pelos Departamentos responsáveis pelas disciplinas ou pelo Colegiado de curso.
Quando se tratar de alterações como:
• Pré-requisitos;
• Equivalências de disciplinas;
• Periodização;
• Disciplinas optativas;
• Atividades complementares;
• Ementas de disciplinas.
Tais alterações somente podem ser implantadas no primeiro semestre letivo de cada ano e, para tal, devem estar aprovadas nas seguintes instâncias:
• Colegiado do curso de graduação;
• Departamentos envolvidos;
• Conselho Departamental dos Centros envolvidos;
• Pró-reitoria de Graduação;
b) Alteração/criação de Projeto Pedagógico de Curso
As propostas de alteração/criação de PPC que extrapolarem os pontos listados em (a) devem seguir os trâmites mencionados e, após, serem apresentadas ao CEPE até o mês de julho de cada ano, para possível implantação no primeiro semestre letivo do ano seguinte.