Solicitação de ajuda discente

 
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O Auxílio Diário é a modalidade destinada a custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de curto prazo. Podendo ser aplicado nos seguintes casos:

a) Para a apresentação de trabalho em eventos científicos, quando o discente for o apresentador;
b) Visita Técnica;
c) Viagens para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados e outros).

O Reembolso discente destina-se ao ressarcimento de despesas com taxas de inscrição em eventos e taxas de publicação de artigos científicos. Podendo ser aplicado para os seguintes casos:

a) taxa de inscrição em eventos científicos, quando tiverem trabalho aceito para apresentação.
b) para publicação de trabalhos científicos, ou publicação de capítulo de livro (apenas um capítulo) em revista científica.

Informações importantes

  • A simples submissão não será reembolsada somente se o trabalho ou o capítulo de livro for aceito para apresentação ou publicação.
  • Não é permitido o reembolso de inscrições em combo (anuidade e/ou associações + taxa de inscrição), mesmo que o valor do combo seja inferior ao valor da inscrição isolada.

Ressalta-se que o valor máximo que poderá ser contemplado por discente selecionado é igual a R$ 640,00, independente da modalidade selecionada.

Ordem de prioridade

1. Discente de mestrado, sem bolsa e sem vínculo empregatício formal.
2. Discente de doutorado, sem bolsa e sem vínculo empregatício formal.
3. Discente de mestrado, sem bolsa e com remuneração mensal bruta inferior ao valor da bolsa de mestrado da FAPES vigente.
4. Discente de doutorado, sem bolsa e com remuneração mensal bruta inferior ao valor da bolsa de doutorado da FAPES vigente.
5. Discente de mestrado que exerça atividade docente na educação básica, sem bolsa.
6. Discente de doutorado que exerça atividade docente na educação básica, sem bolsa.
7. Discente de mestrado, bolsista CAPES/CNPq, sem vínculo empregatício.
8. Discente de doutorado, bolsista CAPES/CNPq, sem vínculo empregatício.
9. Discente de mestrado, bolsista FAPES, sem vínculo empregatício.
10. Discente de doutorado, bolsista FAPES, sem vínculo empregatício.
11. Discente de mestrado, sem bolsa, com remuneração mensal bruta igual ou superior ao valor da bolsa de mestrado da FAPES vigente.
12. Discente de doutorado, sem bolsa, com remuneração mensal bruta igual ou superior ao valor da bolsa de doutorado da FAPES vigente.
13. Discente com vínculo empregatício e bolsa CAPES/CNPq.
14. Discente com vínculo empregatício e bolsa FAPES.

Em caso de empate, observar-se-á, sucessivamente:

I – o(a) discente que nunca tenha sido contemplado(a) anteriormente com ajuda de custo do Programa;

II – o maior tempo decorrido desde o último auxílio recebido;

III – o(a) discente em período mais avançado do curso;

IV – persistindo o empate, realizar-se-á sorteio.

Por gentileza, indique abaixo em qual dos critérios estabelecidos acima você se inclui.

Em caso de divergência entre o item indicado e a documentação enviada, a solicitação de ajuda discente será indeferida.

Arquivos devem ter menos que 2 MB.
Tipos de arquivos permitidos: gif jpg jpeg png txt pdf docx pptx xlsx.
Transparência Pública
Acesso à informação

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