Ordem de prioridade
1. Discente de mestrado, sem bolsa e sem vínculo empregatício formal.
2. Discente de doutorado, sem bolsa e sem vínculo empregatício formal.
3. Discente de mestrado, sem bolsa e com remuneração mensal bruta inferior ao valor da bolsa de mestrado da FAPES vigente.
4. Discente de doutorado, sem bolsa e com remuneração mensal bruta inferior ao valor da bolsa de doutorado da FAPES vigente.
5. Discente de mestrado que exerça atividade docente na educação básica, sem bolsa.
6. Discente de doutorado que exerça atividade docente na educação básica, sem bolsa.
7. Discente de mestrado, bolsista CAPES/CNPq, sem vínculo empregatício.
8. Discente de doutorado, bolsista CAPES/CNPq, sem vínculo empregatício.
9. Discente de mestrado, bolsista FAPES, sem vínculo empregatício.
10. Discente de doutorado, bolsista FAPES, sem vínculo empregatício.
11. Discente de mestrado, sem bolsa, com remuneração mensal bruta igual ou superior ao valor da bolsa de mestrado da FAPES vigente.
12. Discente de doutorado, sem bolsa, com remuneração mensal bruta igual ou superior ao valor da bolsa de doutorado da FAPES vigente.
13. Discente com vínculo empregatício e bolsa CAPES/CNPq.
14. Discente com vínculo empregatício e bolsa FAPES.
Em caso de empate, observar-se-á, sucessivamente:
I – o(a) discente que nunca tenha sido contemplado(a) anteriormente com ajuda de custo do Programa;
II – o maior tempo decorrido desde o último auxílio recebido;
III – o(a) discente em período mais avançado do curso;
IV – persistindo o empate, realizar-se-á sorteio.
Por gentileza, indique abaixo em qual dos critérios estabelecidos acima você se inclui.
Em caso de divergência entre o item indicado e a documentação enviada, a solicitação de ajuda discente será indeferida.