Defesa de tese de doutorado de Leonardo Barros Souza

Título: "A nova dogmática jurídica de direito civil no Brasil Império (1855-1872) por Augusto Teixeira de Freitas".
Data: 01/09/2022
Horário: 10h
Local: Sala de webconferências do CCHN/UFES (Prédio Wallace Corradi Vianna)

Banca examinadora:
Profa. Dra. Adriana Pereira Campos (Presidente/Orientadora – UFES)
Prof. Dr. Carlos Antonio Garriga Acosta (Examinador Externo – UPV)
Profa. Dra. Katia Sausen da Motta (Examinador Externo – IFES)
Prof. Dr. Rodrigo Reis Mazzei (Examinador Externo – UFES)
Profa. Dra. Érica Cristhyane Morais da Silva (Examinador Interno – UFES)

Resumo: A tese tem como objeto o estudo da dogmática jurídica de Direito Civil elaborada por Augusto Teixeira de Freitas. A meta foi discutir os limites e potencialidades das inovações propostas pelo jurista no campo do direito civil. A hipótese consistiu na asserção do caráter inovador da dogmática proposta por Teixeira de Freitas dentre as vertentes coevas de codificação do segundo quartel do Oitocentos. O marco temporal da pesquisa compreendeu o ano de 1855, quando se firmou o primeiro contrato entre o jurista e o Governo Imperial, e o de 1872, ano da rescisão do segundo contrato. Na investigação, observou-se a posição do jurisconsulto nos campos jurídico e político, seus laços de proximidade com expoentes do Império desde os bancos escolares até a maturidade em 1872. As obras de sistematização da legislação civil e o projeto de código civil formam o principal corpus documental desta pesquisa. Para efeitos da análise, incluíram-se, também, obras elaboradas após a rescisão do segundo contrato com o Governo Imperial, em especial, a 3ª edição da obra Consolidação das leis civis. Incorporaram-se às fontes o corpus de críticas coevas aos trabalhos de Teixeira de Freitas, em especial, aquelas de Antônio Luiz de Seabra e Antonio Pereira Rebouças. Metodologicamente, a tese orientou-se pelas lições de John Pocock e Quentin Skinner afim de evitar a “mitologia da doutrina” e a “mitologia da coerência”. No campo da dogmática jurídica, a investigação inquiriu o método escolhido por Teixeira de Freitas para a classificação do direito civil, mormente, o binômio “coisas” e “pessoas”. Do texto da Introdução, considerado nesta tese a obra mais significativamente dogmática de Teixeira de Freitas, discutiu-se o princípio “diretor” da categorização da “natureza das coisas”. Abordou-se a alegada contingência do direito em relação ao antigo direito romano, especialmente quanto aos institutos da “morte civil”, da família, da posse, da propriedade e direitos reais, da hipoteca e do crédito. A tese, enfim, discutiu a crítica lançada, pelo então Ministro José de Alencar em 1869, à revisão dos trabalhos proposta por Teixeira de Freitas, em razão da postura teórico eclética adotada na codificação e do exíguo tempo para o amadurecido dos temas jurídicos enunciados. Na interpretação da longa obra de Teixeira de Freitas, observou-se um jurista integrado às novidades de seu tempo e marcado, também, pela tradição. A abordagem da análise empreendida nesta tese circunscreve-se, assim, ao campo da história intelectual do direito civil brasileiro.

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