Defesa de tese de doutorado de Gracineide Maria de Souza
Título: Trabalhadores Portuários Avulsos: protagonismo e questões de segurança e saúde nos processos de modernização do trabalho em portos capixabas (1990-2019).
Data: 03/06/2024.
Horário: 09h.
Local: Sala de Defesas do PPGHis (Sala 307 do prédio Wallace Corradi Vianna) - CCHN/UFES.
Link de acesso à sala virtual: <https://meet.google.com/haw-ykkj-hdp>.
Banca examinadora:
Prof. Dr. Luiz Cláudio Moisés Ribeiro (Presidente/Orientador - UFES)
Prof. Dr. Thiago Vinícius Mantuano da Fonseca (Membro Externo - UESC)
Prof. Dr. Daniel Castillo Hidalgo (Membro Externo - ULPGC)
Profa. Dra. Antonia de Lourdes Colbari (Membro Externo - UFES)
Prof. Dr. Ueber José de Oliveira (Membro Interno - UFES)
Resumo: Essa tese traz a lume as mudanças ocorridas a partir das leis de modernização dos portos – Lei nº 8.630/93 e Lei nº 12,815/2013, que revogou a primeira. O tema versa sobre os processos modernizantes e as políticas de segurança e saúde dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA´s - que atuam nos portos capixabas. O objetivo central é analisar se as medidas utilizadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores a partir das leis foram eficazes. O trabalho nos portos brasileiros está presente na relação produtiva desde a colonização, mas somente no início do século XX a classe de trabalhadores avulsos alcançou reconhecimento profissional. Inicialmente, como trabalhadores flutuantes/intermitentes e, posteriormente, como avulsos. Essa categoria teve o reconhecimento institucional na década de 1930, com a promulgação das leis sindicais trabalhistas regulamentadas, com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas. Entre as décadas de 1930 e 1990, as atividades portuárias foram regulamentadas por legislações direcionadas tanto para a infraestrutura dos portos quanto para as instituições trabalhistas. Em 1993, diante do sucateamento dos portos e a necessidade de acompanhar os serviços portuários no mercado interno e externo, instituiu-se primeira Lei de Modernização dos Portos - Lei nº 8.630/93. Uma das inovações contidas na nova lei foi a criação do Órgão Gestor de Mão-de-obra – Ogmo - dos Trabalhadores Portuários Avulsos -, medida que afetou diretamente a rotina dos TPA´s. A pesquisa relaciona-se com as leis portuárias em território brasileiro, que forjaram as transformações da organização do trabalho desse grupo peculiar de trabalhadores. Objetiva-se analisar os impactos sociais, a saúde e a segurança laboral desde a chamada modernização portuária brasileira, ocorrida na virada do século XXI. A pesquisa requereu contato direto com diversos profissionais portuários, no sentido de perceber como tais inovações legislativas “modernizadoras” foram implementadas em sua “comunidade”. A história social do trabalho norteia a busca e a análise do referencial teórico para esse estudo. Como técnica para a coleta de fontes orais utilizou-se a história oral, por meio de entrevistas e preenchimento de questionários. Como fontes complementares, destacam-se, as leis portuárias brasileiras e os processos de saúde e de segurança dos trabalhadores.