IUS PERFECTUS: A RESPONSABILIZAÇÃO DE JUÍZES E ADVOGADOS NO BRASIL DO OITOCENTOS

Resumo: Propõe-se nesta investigação a discussão do estatuto dos magistrados e dos advogados em relação à promoção da justiça no Brasil do Oitocentos. Embora a Constituição de 1824 tenha consagrado a autonomia e a independência do poder judicial (art. 10º e 151), as regras de recrutamento, nomeação e transferência, assim como as garantias de responsabilização passaram ao encargo da lei (art. 153, 155, 156, 157, 162, 163, 179-XII). Nesses dispositivos observa-se apenas a constitucionalização do dever moral dos juízes em aplicar corretamente a justiça, mas a disciplina e responsabilização desses agentes foram remetidas para lei ordinária (Art. 156 e 157). Como permaneciam em vigor as Ordenações Filipinas (Lei de 20/10/1823), a regulamentação de obediência à lei realizou com a pena de indenização da parte ou suspensão da atividade jurisdicional (Ord. L. 1, T. V, § 4). Aos advogados também se vedava aconselhamento e requerimento contra as leis, cuja transgressão resultava na mesma pena da dos juízes. E no caso de agravos frívolos e embargos infundados, os edis pagariam por cada petição dois mil réis à Relação (Ord. L. 1, T. XLVIII, § 7). Compreende-se que o controle da atividade jurisdicional possui fundamentos antigos no direito lusitano, com as obras de Velasco Gouveia (1580-1659) ou João Pinto Ribeiro (1590-1649), contudo a elite brasileira se encontrava, no século XIX, sob forte influência do liberalismo, cujo princípio de soberania se apoiava nas eleições e no Parlamento. De acordo com esse preceito, a vontade popular se manifestaria por meio da lei, diante da qual o costume e a jurisprudência perderiam sua ascendência sobre a função jurisdicional. O Brasil, porém, ingressou no Oitocentos contando apenas com as antigas Ordenações Filipinas para impor os limites da nova ideologia liberal aos agentes do judiciário. É certo que ao longo do Oitocentos produziram-se legislações com o objetivo de fundamentar a limitações ao arbítrio de juízes e advogados. Neste projeto de pesquisa pretende-se observar o processo de continuidades e rupturas na imposição da lei como princípio disciplinar da atividade magistrados e advogados. Este objeto se delimita temporalmente entre a formação do Estado brasileiro com independência de Portugal e a Proclamação da República. Como o Brasil criou os códigos Criminal e Processual Criminal, mas não produziu um Código Civil antes de 1916 e um Código Processual Civil antes de 1939, a longa duração permitirá levantar a maturação dos princípios liberais de limitação legal da prática profissional dos advogados e dos magistrados, de modo a melhor compreender a cultura jurídica que se desenhou no país.

Data de início: 01/03/2018
Prazo (meses): 36

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Mestrado RONALD KRUGER RODOR
Aluno Mestrado JOÃO VITOR SIAS FRANCO
Aluno Mestrado RAFAELA DOMINGOS LAGO
Coordenador ADRIANA PEREIRA CAMPOS

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