Perto da justiça, longe do cidadão: a administração judicial das eleições no Brasil (1881-1932)

Nome: ALEXANDRE DE OLIVEIRA BAZILIO DE SOUZA
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 14/06/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
ANDRÉA SLEMIAN Examinador Externo
CARLOS ANTONIO GARRIGA ACOSTA Examinador Externo
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Externo
JOSEMAR MACHADO DE OLIVEIRA Examinador Interno

Resumo: Desde a Independência, as eleições tornaram-se um tema central dos debates políticos no Brasil. Nas últimas décadas do Dezenove, promulgaram-se reformas que alterariam sobremaneira o funcionamento dos pleitos do país, com especial destaque para a Lei Saraiva de 1881. Entre outras mudanças, firmou-se então a presença da magistratura letrada na administração das eleições, em substituição às autoridades leigas que tradicionalmente ocupavam esse espaço, principalmente o juiz de paz. As justificativas para a alteração giravam em torno da ideia de que o Judiciário era imparcial, apolítico e capaz, portanto, de eliminar ou, ao menos, minimizar os males que assolavam as eleições brasileiras. Essa nova configuração dos órgãos eleitorais, entretanto, resultaria no afastamento dos eleitores das urnas, por dois motivos centrais: os locais para realização das etapas eleitorais foram deslocados para os grandes centros e os processos eleitorais tornaram-se bem mais complexos a partir da adoção das técnicas jurídicas. Como resultado, o eleitorado brasileiro reduziu-se drasticamente, passando de cerca de dez por cento da população até 1880 para pouco mais de um por cento. Com a proclamação da República, apesar da extinção de renda mínima para votar, o número de eleitores no país permaneceria baixo, enquanto novos fatores influenciariam o processo eleitoral, como a atribuição de tarefas eleitorais ao Judiciário federal, então criado, e as inéditas soluções jurídicas dadas ao manejo do sufrágio, como o uso do habeas corpus. O regime republicano viu também a volta de gestores eleitorais leigos, reflexo das controvérsias associadas à entrega da administração eleitoral aos juízes. Em 1916, no entanto, a legislação Bueno de Paiva colocaria novamente o Judiciário no comando dessa estrutura, processo consagrado pouco depois com o Código eleitoral de 1932, que outorgou aos juízes e a seus subordinados exclusivamente a gestão de todas as etapas eleitorais. Neste trabalho, busco retraçar esse caminho percorrido entre 1881 e 1932, durante o qual o Judiciário foi pensado e designado como administrador por excelência das eleições, de modo a analisar o impacto que essa configuração teve na construção da cidadania e da cultura política brasileiras no período.

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