Vida Civil e os Direitos das Mulheres no Império do Brasil: Uma Análise das Consultas e Resoluções do Conselho de Estado

Nome: KELY APARECIDA LOPES

Data de publicação: 21/08/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Presidente
ANDREA SLEMIAN Coorientador
KAROLINE CARULA Examinador Externo
KARULLINY SILVEROL SIQUEIRA Examinador Interno

Resumo: A dissertação teve como objeto o mapeamento dos principais direitos das mulheres identificados a partir das consultas e resoluções do Conselho de Estado Imperial de 1842 a 1882. Buscou-se inquirir a conceituação de direito apresentada no campo jurídico para as mulheres na sociedade brasileira marcadamente patriarcal. Delimitou-se o objeto de estudo no âmbito civil, mais afeito ao campo das relações privadas, como família. Partiu- se de um verdadeiro paradoxo oitocentista em que se mostraram as condições para que as mulheres pudessem reivindicar mais direitos; por outro ângulo, havia a força e a influência do patriarcado na maneira como seus papéis jurídicos eram definidos. Dessa forma, tentou-se organizar com base na doutrina uma análise dos debates sobre os limites dos direitos das mulheres, considerando também o contexto histórico, o feminismo e as relações de poder. Tendo em vista as proteções legais bem como as capacidades jurídicas estabelecidas, as fontes primárias do trabalho foram as consultas e resoluções constantes na obra Imperiaes Resoluções Tomadas Sobre Consultas da Secção de Justiça do Conselho de Estado, Parte I e II, de José Prospero Jehovah da Silva Caroatá; as fonte secundárias, por sua vez, constituíram-se de obras jurídicas escritas por juristas brasileiros no século XIX, cuja interpretação se baseou na metodologia da análise de conteúdo para determinar as principais categorias ou conceitos relevantes de direito aplicados às mulheres.

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