Estatuto da Mulher Casada: um História dos Direitos Humanos da Mulheres no Brasil
Nome: CATARINA CECIN GAZELE
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 13/06/2005
Orientador:
Nome | Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Orientador |
GILVAN VENTURA DA SILVA | Examinador Interno |
SEBASTIÃO PIMENTEL FRANCO | Examinador Interno |
VANESSA RIBEIRO SIMON CAVALCANTI | Examinador Externo |
Resumo: O objeto deste estudo é a história da aprovação da Lei nº 4.121, de 1962, conhecida como estatuto da mulher casada, à luz dos direitos humanos. Esse documento legislativo, uma conquista do feminismo brasileiro, consagrou-se como importante marco de reflexão para a construção da cidadania das mulheres no Brasil. Por iniciativa da advogada Romy Martins Medeiros da Fonseca, foram empreendidos debates no Instituto dos Advogados Brasileiros, no sentido de encaminhar para o Poder Legislativo Federal esboço de anteprojeto requerendo mudanças no código civil brasileiro, em favor da mulher casada. O processo legislativo brasileiro durou mais de uma década com pronunciamento de deputados federais e senadores da República, o que demonstra o pensamento masculino da época sobre a capacidade civil da mulher casada. O estatuto pôs fim a desigualdade jurídica que havia, tendo a mulher casadas e tornando absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil. Foram utilizados dois tipod de fontes: documental e depoimento oral. Dentro os documentos pesquisados constam discursos de parlamentares, relatórios de comissão de estudo, regimento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, atas de sessões parlamentares e de reuniões do Instituto dos Advogados Brasileiros, pronunciamentos parlamentares feitos no Congresso Nacional. O depoimento oral de Romy Martins Medeiros da Fonseca enriquece e complementa o conteúdo dessas fontes. O estudo conclui coma afirmação do Estatuto como documento histórico deflagrador de direitos humanos da mulher no Brasil.