Políticas públicas implementadas pelo Ministério Público capixaba em relação à violência de gênero contra as mulheres (2006 - 2016)
Nome: CATARINA CECIN GAZELE
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 29/04/2021
Orientador:
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Papel |
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SEBASTIÃO PIMENTEL FRANCO | Orientador |
Banca:
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Papel |
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ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS | Examinador Externo |
JUÇARA LUZIA LEITE | Examinador Interno |
MARIA BEATRIZ NADER | Examinador Interno |
SEBASTIÃO PIMENTEL FRANCO | Orientador |
VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES | Examinador Externo |
Resumo: Este trabalho teve o objetivo de examinar a atividade extrajudicial preventiva à violência de gênero contra as mulheres, pelos promotores e procuradores de justiça do Estado do Espírito Santo, abrangendo a região metropolitana bem como municípios do interior. Foram analisados projetos de iniciativa do Ministério Público e suas atuações em parceria com entidades públicas, empresas privadas e movimentos sociais. As ações de prevenção à violência de gênero foram tratadas metodologicamente em seus aspectos quantitativos e qualitativos. A atuação de prevenção à violência mencionada segue diretrizes da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha. Para tanto, este estudo buscou conhecimentos para compreender o que e como, diante de estatísticas sobre o tema da violência de gênero, o Ministério Público atuou no recorte temporal dos dez anos dessa lei. Foram analisados atos administrativos que deflagraram as atividades de prevenção à violência de gênero, desde 2006. Em ordem cronológica foram examinados projetos e ações. As hipóteses postas a partir desse problema foram confirmadas: o alto índice de criminalidade violenta de gênero deve-se à persistência do patriarcado em nossa sociedade, herdada da colonização europeia e consolidada em discursos, inclusive religiosos, que têm força em posicionar a mulher como submissa ainda nos dias atuais; que o fomento de políticas públicas de gênero com informações às mulheres a respeito de seus direitos e como buscá-los, como sair do ciclo da violência, como desconstruir o senso comum da internalização de que a violência conjugal seja natural, faz com que se quebre o silêncio das mulheres, diminuindo os casos e evitando reincidências; que a capacitação de policiais militares e civis, promotores de justiça e juízes de direito e assessorias dos mesmos sobre a Lei Maria da Penha, em estudos multidisciplinares, leva esses agentes a compreender a mulher em situação de violência como pessoa sujeita a direitos. Constatou-se que as políticas públicas devam ter o caráter contínuo, repetitivo a fim de alterar a cultura patriarcal ainda vigente.