Defesa de tese de doutorado de Renata Rangel Spelta Hackbardt

Título: ANÁLISES HISTORIOGRÁFICAS DOS DEBATES LEGISLATIVOS ACERCA DAS NORMAS FAMILIARISTAS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
Data: 30/05/2025.
Horário: 14h.
Local: Sala de Defesas do PPGHis, sala 307 do prédio Wallace Corradi Vianna - CCHN/UFES. 

Banca examinadora:
Profa. Dra. Maria Beatriz Nader (Presidente/Orientadora – UFES)
Profa. Dra. Érika Oliveira Amorim Tannus Cheim (Examinadora Externa – UEMG)
Profa. Dra. Mirela Marin Morgante (Examinadora Externa – UFES)
Prof. Dr. Sebastião Pimentel Franco (Examinador Interno – UFES)
Prof. Dr. Alex Silva Ferrari (Examinador Interno – UFES)

Resumo: Data de 1916 o primeiro código de normas civis do Brasil. Com quase um século de vigência ininterrupta, é de grande relevância interpretar seu significado na história do direito pátrio e na evolução cultural do país. Fruto de várias influências como o positivismo e o movimento de codificação, que dominaram o debate político e jurídico na segunda metade do século XIX, além do individualismo e o liberalismo burguês que marcaram o Código Napoleônico de 1804, o referido diploma legal foi publicado no Brasil apenas no ano de 1916. Com quase duas décadas de tramitação, entender o sentido e o alcance jurídico dessa codificação exige o delineamento do quadro social e econômico em que se processou a obra dos codificadores. Com vistas à análise dos avanços e retrocessos que marcaram sua criação, propusemos um trabalho que irá analisar as influências da estrutura oligárquica e patriarcal brasileira na passagem do século XIX para o século XX e que impediram avanços liberais nas primeiras normas civis codificadas, dando especial ênfase às normas familiaristas que disciplinam o casamento, a condição jurídica da mulher casada e a indissolubilidade do vínculo matrimonial.
 

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