IUS PERFECTUS: A RESPONSABILIZAÇÃO DE JUÍZES E ADVOGADOS NO BRASIL DO OITOCENTOS

Resumo: Propõe-se nesta investigação a discussão do estatuto dos magistrados e dos advogados em relação à promoção da justiça no Brasil do Oitocentos. Embora a Constituição de 1824 tenha consagrado a autonomia e a independência do poder judicial (art. 10º e 151), as regras de recrutamento, nomeação e transferência, assim como as garantias de responsabilização passaram ao encargo da lei (art. 153, 155, 156, 157, 162, 163, 179-XII). Nesses dispositivos observa-se apenas a constitucionalização do dever moral dos juízes em aplicar corretamente a justiça, mas a disciplina e responsabilização desses agentes foram remetidas para lei ordinária (Art. 156 e 157). Como permaneciam em vigor as Ordenações Filipinas (Lei de 20/10/1823), a regulamentação de obediência à lei realizou com a pena de indenização da parte ou suspensão da atividade jurisdicional (Ord. L. 1, T. V, § 4). Aos advogados também se vedava aconselhamento e requerimento contra as leis, cuja transgressão resultava na mesma pena da dos juízes. E no caso de agravos frívolos e embargos infundados, os edis pagariam por cada petição dois mil réis à Relação (Ord. L. 1, T. XLVIII, § 7). Compreende-se que o controle da atividade jurisdicional possui fundamentos antigos no direito lusitano, com as obras de Velasco Gouveia (1580-1659) ou João Pinto Ribeiro (1590-1649), contudo a elite brasileira se encontrava, no século XIX, sob forte influência do liberalismo, cujo princípio de soberania se apoiava nas eleições e no Parlamento. De acordo com esse preceito, a vontade popular se manifestaria por meio da lei, diante da qual o costume e a jurisprudência perderiam sua ascendência sobre a função jurisdicional. O Brasil, porém, ingressou no Oitocentos contando apenas com as antigas Ordenações Filipinas para impor os limites da nova ideologia liberal aos agentes do judiciário. É certo que ao longo do Oitocentos produziram-se legislações com o objetivo de fundamentar a limitações ao arbítrio de juízes e advogados. Neste projeto de pesquisa pretende-se observar o processo de continuidades e rupturas na imposição da lei como princípio disciplinar da atividade magistrados e advogados. Este objeto se delimita temporalmente entre a formação do Estado brasileiro com independência de Portugal e a Proclamação da República. Como o Brasil criou os códigos Criminal e Processual Criminal, mas não produziu um Código Civil antes de 1916 e um Código Processual Civil antes de 1939, a longa duração permitirá levantar a maturação dos princípios liberais de limitação legal da prática profissional dos advogados e dos magistrados, de modo a melhor compreender a cultura jurídica que se desenhou no país.

Data de início: 01/03/2018
Prazo (meses): 36

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Doutorado JORGE VINÍCIUS MONTEIRO VIANNA
Aluno Doutorado GEISA LOURENÇO RIBEIRO
Aluno Doutorado ARTHUR FERREIRA REIS
Aluno Doutorado LEONARDO BARROS SOUZA
Aluno Mestrado FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO

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