Ex-Mancipatio: a expressão jurídica da emancipação dos escravos no Brasil

Resumo: Resumo: As formulações jurídicas acerca da emancipação dos escravos no Brasil oitocentista fornecem valiosa informação sobre o processo de abolição do sistema escravista no país, pois a influência dos juristas no Império lhes assegurava posição relevante nas construções doutrinárias da elite política da época. As opiniões desses letrados a respeito dos limites da escravidão encontram-se registradas nos anais de associações profissionais como o IAB (Instituto dos Advogados do Brasil), bem como nas lides processuais impetradas a favor de escravos nos diversos tribunais do país. As ações de liberdade, vale lembrar, constituíram-se no modo mais frequente de se confrontar o domínio senhorial. Consoante Keila Grinberg , os efeitos das mesmas ultrapassavam as pretensões de seus autores, repercutindo “[...] entre cativos e advogados, juízes e juristas, influência demonstrada pela publicação de sentenças em periódicos especializados da época.” Num quadro marcado por imprevisões, cabia aos juristas confrontar as demandas por liberdade transpostas para o Judiciário, fosse reformulando antigas noções jurídicas, fosse introduzindo inovações jurisprudenciais. Com efeito, as leis adquiriam novos significados e interpretações. A Lei de 1831, estipulando o fim do tráfico, ganharia eficácia durante a década de 1850, quando veio a ser utilizada na libertação de africanos trazidos ilegalmente para o país. Outras vezes, antigos conceitos jurídicos eram substituídos por noções pouco usuais, como no caso da transformação do ventre das escravas em órgão de liberdade, apesar de mantê-lo prisioneiro de um corpo cativo. O vocabulário jurídico de emancipação dos escravos, portanto, denota certa plasticidade, por meio da qual antigos conceitos ganham novos conteúdos pela interpretação do jurista. Se a linguagem jurídica permite a inovação, por outro lado circunscreve o que se pode dizer por intermédio dela. A investigação, portanto, dos limites impostos pelas noções jurídicas às alternativas de emancipação dos escravos no Brasil oitocentista, sobretudo entre os anos de 1850 e 1888, constitui-se o foco de interesse da pesquisa ora proposta.

Data de início: 01/03/2012
Prazo (meses): 24

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Aluno Mestrado KAROLINA FERNANDES SCARPATI DE SOUZA
Coordenador ADRIANA PEREIRA CAMPOS
Transparência Pública
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