Segurança Pública e Direitos Humanos na Produção Científica da UFES

Resumo: A segurança pública, conforme o art. 144 da Constituição de 1988, é considerado como dever do Estado de Direito e responsabilidade de todos. Por definição a segurança pública é uma política desenvolvida pelo Estado cujo objetivo é a garantia da cidadania a todos habitantes do pais, do estado e do município.
Para implementação da segurança pública no Brasil, em 2003 foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH) que, após amplo debate nacional, aprovou, no ano de 2006, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Atualizado no ano de 2013, este o PNEDH estabelece para a Educação em Direitos Humanos um processo sistemático e multidimensional com intuito de orientar a formação em direitos, uma vez que, por definição é uma política pública que tem como base princípios da democracia, da cidadania e da justiça social. Interessa apontar que o PNEDH visa o exercício da solidariedade e do respeito às diversidades por meio de instrumentos de construção de uma cultura de direitos humanos, articulando em todos os níveis de educação, as seguintes dimensões:
• Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
• Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
• Formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
• Desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
• Fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
Por seu turno, o Estado Brasileiro de Direito institui que órgãos públicos e a própria sociedade devem, dentro do limite da lei, dar garantias de proteção da existência do cidadão e o funcionamento do próprio Estado de Direito. O artigo 5 da Constituição brasileira define os princípios que devem regular todos os serviços públicos e, dentre eles o respeito da lei acima das vontades individuais, o respeito à dignidade contra todas as formas de tratamento desumano e degradante, a liberdade de culto, a inviolabilidade da intimidade das pessoas, o asilo, o sigilo da correspondência e comunicações, a liberdade de reunião e associação e o acesso a justiça. Em outros termos, todos os serviços públicos e seus agentes devem atuar nos marcos da legislação nacional e internacional de direitos humanos e seres promotores(as) desses direitos.
A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), como órgão público do Estado Brasileiro também tem suas responsabilidades para com a segurança de seus alunos, servidores e docentes. E, como instituição pública que detém em seu Estatuto os objetivos de promoção e garantia dos direitos humanos à comunidade acadêmica, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, deve atuar de forma proativa na promoção e defesa da democracia e da cultura de direitos humanos, assim como favorecer a mobilização e orientação a todos os interessados na solução amistosa de conflitos, conforme a laicidade e o Estado de Direito. Pela Portaria nº 2.627, de 3 de dezembro de 2015, a UFES designou professores (as), servidores (as) e estudantes desta instituição para comporem sua Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH-UFES). O Conselho de Ensino e Pesquisa da UFES (CEPE), aprovou o Regimento Interno da CPDH, pela Resolução nº 45/2019, de 19 de dezembro de 2019.
A CPDH-UFES, compõem-se de três Grupos de Trabalho, GT1 – Educação e Cultura em Direitos Humanos; GT2 – Segurança Pública e Direitos Humanos; III. GT3 – Novos Direitos, que, neste Edital PIIC, de 2021-2022, propõem uma pesquisa a ser realizada junto aos Programas de Pós-Graduação das UFES, com o intuito de verificar em sua produção acadêmica, dissertações e teses que têm como referência os estudos dos Direitos Humanos.
Para o Edital PIIC- 2021-2022, o GT2 – Segurança Pública e Direitos Humanos, incumbido de exercer ações que visem às intersecções entre direitos humanos e segurança pública dentro do espaço físico dos campi da UFES, propõe um projeto integrado (comumente conhecido como projeto guarda-chuva), cuja principal proposta é dar cientificidade ao conhecimento do tema de forma a integrar projetos acadêmicos de áreas variadas e fundamentar pesquisas com rigor metodológico sobre a temática indicada. Para tanto, procurando identificar teses e dissertações voltadas para a temática da Segurança Pública, propõe realizar um levantamento da produção dos Programas de Pós-Graduação Ciências Sociais, Direito, Educação, Educação Física, Geografia, História, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Arquitetura, Filosofia e Enfermagem. A escolha dos programas indicados se justifica pelo fato de os mesmos definirem em seus históricos e apresentações objetos de trabalho relacionados aos temas de cultura de direitos humanos, além do consenso acerca da necessidade de intervir nas condições sociais de modo a melhorar a vida da população capixaba e “destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado democrático de direito”, que é um dos primeiros objetivos do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), aprovado no ano de 2006.

Data de início: 02/08/2021
Prazo (meses): 24

Participantes:

Papelordem decrescente Nome
Coordenador MARIA BEATRIZ NADER
Transparência Pública
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