O Código Criminal brasileiro de 1830: Combinando tradição com inovação

Nome: MAIARA CALIMAN CAMPOS FIGUEIREDO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 27/04/2015
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
ÉRICA CRISTHYANE MORAIS DA SILVA Examinador Interno
PATRÍCIA MARIA DA SILVA MERLO Examinador Interno
RICARDO ALEXANDRE FERREIRA Examinador Externo

Resumo: Esta dissertação tem como objeto o estudo da história do direito penal brasileiro com ênfase no Código Criminal de 1830. Os objetivos são trabalhar com a tradição jurídica portuguesa, as principais ideias e mudanças no direito durante o século XVIII, a conjuntura política da década de 1820 e o processo de codificação do direito penal no Brasil. Para tanto, faremos um levantamento das principais fontes do direito vigente até o fim do Antigo Regime em Portugal e argumentaremos a partir das Instituições de Mello Freire o papel do novo direito penal português proposto pelos iluministas. No decorrer da pesquisa, também faremos uma investigação nos anais da Câmara dos Deputados e do Senado, a fim de entendermos como se configurou o processo de criação do Código Criminal de 1830 e, para identificarmos suas possíveis influências, analisaremos os códigos penais modernos que o precederam, sem nos afastar da hipótese da originalidade da obra legislativa nacional. Dentre as conclusões devemos destacar a força do Iluminismo na alteração do sistema penal, as circunstâncias políticas e sociais que não afastaram do código alguns postulados retrógrados e o novo papel desempenhado pelos crimes públicos e suas penas, como parte de um projeto maior de oposição política.

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