OLIVEIRA Vianna e a Legislação do Trabalho no Brasil
1932-1940

Nome: HÉLIO MÁRIO DE ARRUDA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 28/04/2006

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CARLOS VINÍCIUS COSTA DE MENDONÇA Orientador
GILSILENE PASSON PICORETI FRANSCISCHETTO Examinador Externo
LIDIA MARIA VIANNA POSSAS Examinador Externo
MÁRCIA BARROS FERREIRA RODRIGUES Examinador Interno

Resumo: Reflete-se sobre a conjuntura da década de trinta, procurando identificar como as idéias de Oliveira Vianna estavam direcionadas na solução do conflito capital e trabalho. O encaminhamento que a questão social recebeu nos anos 30 não pode ser exclusivamente explicado pelos problemas desta conjuntura, sendo necessárias as referências ao processo anterior de debates políticos e pressões sociais. O Brasil, nos anos pré-30 é caracterizado por uma ideologia liberal conservadora, se opondo as tentativas de formulação e/ou aplicação das leis sociais. A questão social surge como a grande marca distintiva e legitimadora dos acontecimentos políticos pós-30. O Estado abandona urna posição liberal por outra intervencionista no que se refere ao sindicalismo. Oliveira Vianna consagrou-se como pesquisador da realidade social brasileira. Ao Estado caberia até forçar as classes e as categoriais sociais a se organizarem na busca de urna sociedade harmônica e democrática. Os direitos sociais passavam a ser primordiais para se alcançar à cidadania política. Como outros autocratas da época, Vargas se vangloria de ter estabelecido no Brasil a verdadeira democracia, que não é aquela dos parlarnentos, mas aquela que se apóia nas corporações organizadas. A fraqueza das classes sociais é um dos argumentos do pensamento autoritário brasileiro para legitimar o papel tutelar do poder público sobre a sociedade civil. O papel intelectual orgânico de Oliveira Vianna toma-se possível com o exercício das funções do cargo de Consultor Juridico do Ministério do Trabalho, no qual imprimiu praticidade às suas idéias nacionalistas, autoritárias, e do sindicalismo corporativista. Oliveira Vianna via o Estado moderno corno urna reação contra o individualismo, urna gravitação para o grupo. O Estado corporativo seria a expressão da organização democrática, caracterizado pela aproximação e penetração do povo-massa na administração pública. O corporativísmo de Oliveira Vianna se vincula ao modelo de intervencionismo estatal do New Deal rooseveltiano. Vincula-se, doutrinariamente, o corporativismo brasileiro ao pensamento social da Igreja católica. Oliveira Vianna parte do insolidarismo social para considerar o caráter brasileiro inconsistente e inapto para as tarefas associativas e para o exercício da cidadania, no que dizia respeito às lutas operárias. Esta constatação justificava para ele a imperiosa necessidade de um regime político autoritário. Ao Estado caberia o papel organizador e regulamentar da estrutura e funcionamento do sindicalismo corporativista. O poder normativo seria delegado aos tribunais do trabalho para solucionar os conflitos coletivos. Oliveira Vianna afirmava que nossa legislação social havia sido uma outorga generosa dos dirigentes políticos e não urna conquista realizada pelas nossas massas de trabalhadores, as quais seriam, até então, inexpressivas e desorganizada política e ideologicamente. O mito da outorga não procede porque nunca deixaram os trabalhadores de lutar contra o regime capitalista, para derrubá-lo ou reformá-lo. Oliveira Vianna via as instituições corporativas inspiradas no pensamento católico e não no Fascismo/Nazismo. Oliveira Vianna é um marco no desenvolvimento das relações trabalhistas no Brasil, na busca laboriosa da reversão do quadro do retrógrado liberalismo político e econômico que ignorava a questão social.

Palavras-chave: Questão social - Revolução de 30. Corporativismo — sindicalismo - poder normativo dos tribunais do trabalho.

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