A nova dogmática jurídica de direito civil no Brasil Império (1855-1872) por Augusto Teixeira de Freitas

Nome: LEONARDO BARROS SOUZA
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 01/09/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
CARLOS ANTONIO GARRIGA ACOSTA Examinador Externo
ÉRICA CRISTHYANE MORAIS DA SILVA Examinador Interno
KÁTIA SAUSEN DA MOTTA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Externo

Resumo: A tese tem como objeto o estudo da dogmática jurídica de Direito Civil elaborada por Augusto Teixeira de Freitas. A meta foi discutir os limites e potencialidades das inovações propostas pelo jurista no campo do direito civil. A hipótese consistiu na asserção do caráter inovador da dogmática proposta por Teixeira de Freitas dentre as vertentes coevas de codificação do segundo quartel do Oitocentos. O marco temporal da pesquisa compreendeu o ano de 1855, quando se firmou o primeiro contrato entre o jurista e o Governo Imperial, e o de 1872, ano da rescisão do segundo contrato. Na investigação, observou-se a posição do jurisconsulto nos campos jurídico e político, seus laços de proximidade com expoentes do Império desde os bancos escolares até a maturidade em 1872. As obras de sistematização da legislação civil e o projeto de código civil formam o principal corpus documental desta pesquisa. Para efeitos da análise, incluíram-se, também, obras elaboradas após a rescisão do segundo contrato com o Governo Imperial, em especial, a 3ª edição da obra Consolidação das leis civis. Incorporaram-se às fontes o corpus de críticas coevas aos trabalhos de Teixeira de Freitas, em especial, aquelas de Antônio Luiz de Seabra e Antonio Pereira Rebouças. Metodologicamente, a tese orientou-se pelas lições de John Pocock e Quentin Skinner afim de evitar a “mitologia da doutrina” e a “mitologia da coerência”. No campo da dogmática jurídica, a investigação inquiriu o método escolhido por Teixeira de Freitas para a classificação do direito civil, mormente, o binômio “coisas” e “pessoas”. Do texto da Introdução, considerado nesta tese a obra mais significativamente dogmática de Teixeira de Freitas, discutiu-se o princípio “diretor” da categorização da “natureza das coisas”. Abordou-se a alegada contingência do direito em relação ao antigo direito romano, especialmente quanto aos institutos da “morte civil”, da família, da posse, da propriedade e direitos reais, da hipoteca e do crédito. A tese, enfim, discutiu a crítica lançada, pelo então Ministro José de Alencar em 1869, à revisão dos trabalhos proposta por Teixeira de Freitas, em razão da postura teórico eclética adotada na codificação e do exíguo tempo para o amadurecido dos temas jurídicos enunciados. Na interpretação da longa obra de Teixeira de Freitas, observou-se um jurista integrado às novidades de seu tempo e marcado, também, pela tradição. A abordagem da análise empreendida nesta tese circunscreve-se, assim, ao campo da história intelectual do direito civil brasileiro.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910