A nova dogmática jurídica de direito civil no Brasil Império (1855-1872) por Augusto Teixeira de Freitas
Nome: LEONARDO BARROS SOUZA
Tipo: Tese de doutorado
Data de publicação: 01/09/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Orientador |
CARLOS ANTONIO GARRIGA ACOSTA | Examinador Externo |
ÉRICA CRISTHYANE MORAIS DA SILVA | Examinador Interno |
KÁTIA SAUSEN DA MOTTA | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Externo |
Resumo: A tese tem como objeto o estudo da dogmática jurídica de Direito Civil elaborada por Augusto Teixeira de Freitas. A meta foi discutir os limites e potencialidades das inovações propostas pelo jurista no campo do direito civil. A hipótese consistiu na asserção do caráter inovador da dogmática proposta por Teixeira de Freitas dentre as vertentes coevas de codificação do segundo quartel do Oitocentos. O marco temporal da pesquisa compreendeu o ano de 1855, quando se firmou o primeiro contrato entre o jurista e o Governo Imperial, e o de 1872, ano da rescisão do segundo contrato. Na investigação, observou-se a posição do jurisconsulto nos campos jurídico e político, seus laços de proximidade com expoentes do Império desde os bancos escolares até a maturidade em 1872. As obras de sistematização da legislação civil e o projeto de código civil formam o principal corpus documental desta pesquisa. Para efeitos da análise, incluíram-se, também, obras elaboradas após a rescisão do segundo contrato com o Governo Imperial, em especial, a 3ª edição da obra Consolidação das leis civis. Incorporaram-se às fontes o corpus de críticas coevas aos trabalhos de Teixeira de Freitas, em especial, aquelas de Antônio Luiz de Seabra e Antonio Pereira Rebouças. Metodologicamente, a tese orientou-se pelas lições de John Pocock e Quentin Skinner afim de evitar a mitologia da doutrina e a mitologia da coerência. No campo da dogmática jurídica, a investigação inquiriu o método escolhido por Teixeira de Freitas para a classificação do direito civil, mormente, o binômio coisas e pessoas. Do texto da Introdução, considerado nesta tese a obra mais significativamente dogmática de Teixeira de Freitas, discutiu-se o princípio diretor da categorização da natureza das coisas. Abordou-se a alegada contingência do direito em relação ao antigo direito romano, especialmente quanto aos institutos da morte civil, da família, da posse, da propriedade e direitos reais, da hipoteca e do crédito. A tese, enfim, discutiu a crítica lançada, pelo então Ministro José de Alencar em 1869, à revisão dos trabalhos proposta por Teixeira de Freitas, em razão da postura teórico eclética adotada na codificação e do exíguo tempo para o amadurecido dos temas jurídicos enunciados. Na interpretação da longa obra de Teixeira de Freitas, observou-se um jurista integrado às novidades de seu tempo e marcado, também, pela tradição. A abordagem da análise empreendida nesta tese circunscreve-se, assim, ao campo da história intelectual do direito civil brasileiro.