Defesa de dissertação de mestrado Raphael Leite Reis

Título: O discurso de Agostinho de Hipona contra o pelagianismo a partir da obra De gestis Pelagii: identidade, diferença, católicos e hereges no século V d.C.
Banca Examinadora:
Sergio Alberto Feldman (Orientador)
Érica Cristhyane Morais Silva (Examinador Interno)
José Mário Gonçalves (Examinador Externo - Faculdade Unida)
Ruy de Oliveira Andrade Filho (Examinador Externo - UNESP)
Data de defesa: 26/09/2017
Horário: 09h
Local: Sala 208 - Edifício Bárbara Weinberg

Resumo:
Em 415 d.C., o concílio de Dióspolis (ou Lydda) absolveu Pelágio de todas as acusações de heresia que lhe foram feitas e o monge bretão foi considerado ortodoxo, isto é, portador da verdadeira fé católica, de acordo com os catorze bispos orientais presentes no processo. Esse fato agravou ainda mais a controvérsia com os pelagianos, já que aproximadamente quatro anos antes o movimento pelagiano foi condenado como herético por um sínodo realizado na cidade de Cartago, dando início à polêmica. Segundo Agostinho de Hipona, que juntamente com os bispos africanos foi um dos principais opositores ao movimento e impingiu árduos esforços em seu enfrentamento, os cristãos seguidores de Pelágio teriam se aproveitado da absolvição do asceta perante o concílio católico para legitimar as ideias acerca da natureza humana perfeita e isenta do pecado original e acerca do livre arbítrio da vontade humana independente da graça de Cristo, como ortodoxas e, consequentemente, católicas. Para a Igreja africana, o pelagianismo era heresia justamente porque negava a corrupção da natureza humana a partir do pecado de Adão e porque, assim, ao tomar o homem como plenamente capaz de alcançar a salvação e a perfeição por suas próprias forças, acabava por desprezar a graça de Cristo e negá-la como única condição possível para a salvação humana, tornando vã a cruz de Cristo (símbolo máximo do cristianismo). Se Agostinho e os bispos africanos condenavam os pelagianos como hereges e o pelagianismo como heresia, o fato de Pelágio ter sido absolvido no concílio oriental indicaria uma ruptura da Igreja? Os bispos orientais poderiam ser considerados favoráveis às ideias pelagianas uma vez que inocentaram  Pelágio? O que poderia ser tomado como ortodoxia e como heresia em termos de doutrina e de identidade cristãs no início do século V? Com o intuito de tentarmos nos aproximar dessas questões em busca de possíveis soluções, selecionamos uma fonte histórica do período que trata precisamente desse momento da controvérsia: De Gestis Pelagii – obra escrita por Agostinho cerca de dois anos após o sínodo de Dióspolis na qual o bispo buscou apurar os procedimentos ocorridos no julgamento tentando melhor compreender o processo e a sentença final. Por meio desta pesquisa pretendemos, então, analisar o discurso do bispo de Hipona na referida obra atentando para sua posição sobre a controvérsia, sobre o pelagianismo e sobre a absolvição de Pelágio no concílio oriental. Para tanto, buscamos auxílio teórico em Chartier e seu conceito de representação, em Woodward e Silva e seus conceitos de identidade e de diferença, em Kochakwicz e sua conceitualização de ortodoxia e de heresia, e metodológico em Orlandi e seu método de análise de discurso.

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