ALTERAÇÃO NO REGIMENTO DO PPGHIS

O Coordenandor do Programa de Pó-Graduação em História, da UFES, informa a mudança de regimental votada e aprovada na útlima reuníão do Colegiado do Programa, realizada no dia 12 de setembro de 2016, conforme o excerto abaixo:

 Art. 87.  O candidato à concessão do grau de Mestre ou Doutor em História deverá satisfazer às seguintes condições preliminares:

          I -  Mestrado: cumprir o número mínimo de 18 créditos em disciplinas; 4 créditos em Estudos Orientados de Mestrado e o número mínimo de 6 créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio de Docência Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Mestrado (2 créditos) e o Exame de Qualificação de Mestrado (2 créditos) na ocasião oportuna; e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa de sua Dissertação e a versão eletrônica com o Termo de Autorização da Biblioteca Central da UFES assinado, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador no qual solicite constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho final e fixação da respectiva data. A entrega das vias da dissertação de mestrado aos membros da banca examinadora é de responsabilidade do aluno. Aceitar-se-á, a critério do(a) aluno(a) e de seu respectivo(a) orientador(a), o depósito provisório de duas vias impressas da dissertação encadernadas em espiral. Todavia, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, o(a) aluno(a) deverá entregar as vias impressas definitivas encadernadas em capa dura, bem como nova versão eletrônica, caso a dissertação tenha sofrido ajustes sugeridos pela banca. Os exemplares encadernados em capa dura e a nova versão eletrônica deverão ser acompanhadas de uma declaração do orientador de que os ajustes assinalados pela banca foram devidamente atendidos. Somente após o cumprimento desta exigência o candidato receberá a sua declaração de defesa, a ata de defesa e o histórico escolar de pós-graduação, encontrando-se, portanto, apto para requisitar a expedição do diploma.

 

         II - Doutorado: cumprir o número mínimo de 24 créditos em disciplinas; 12 créditos em Estudos Orientados de Doutorado e o número mínimo de 12 créditos em Atividades Complementares; cumprir o Estágio de Docência Superior (aluno bolsista), o Seminário de Pesquisa de Doutorado (2 créditos) e o Exame de Qualificação de Doutorado (2 créditos) na ocasião oportuna; e apresentar 02 (dois) exemplares da versão impressa da sua Tese e a versão eletrônica com o Termo de Autorização da Biblioteca Central da UFES assinado, acompanhados de requerimento dirigido ao Coordenador no qual solicite constituição de Banca Examinadora para a defesa de seu trabalho final e fixação da respectiva data. A entrega das vias da tese de doutorado aos membros da banca examinadora é de responsabilidade do aluno. Aceitar-se-á, a critério do(a) aluno(a) e de seu respectivo(a) orientador(a), o depósito provisório de duas vias impressas da tese encadernadas em espiral. Todavia, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a defesa, o(a) aluno(a) deverá entregar as vias impressas definitivas encadernadas em capa dura, bem como nova versão eletrônica, caso a tese tenha sofrido ajustes sugeridos pela banca. Os exemplares encadernados em capa dura e a nova versão eletrônica deverão ser acompanhadas de uma declaração do orientador de que os ajustes assinalados pela banca foram devidamente atendidos. Somente após o cumprimento desta exigência o candidato receberá a sua declaração de defesa, a ata de defesa e o histórico escolar de pós-graduação, encontrando-se, portanto, apto para requisitar a expedição do diploma.

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